Bom Senso exige que imagem represente no máximo 20% do salário
Movimento dos atletas emite comunicado para definir o 'fair play fiscal e trabalhista' a ser implantado no futebol brasileiro. Grupo quer a criação de uma agência reguladora
Outra medida pedida pelos jogadores é a regulamentação para que o direito de imagem passe a representar no máximo 20% da remuneração total do jogador. Atualmente, o direito de imagem, na maioria das vezes, corresponde à maior parte dos salários dos atletas. Tal medida faz com que os clubes paguem menos impostos trabalhistas.
Para o Bom Senso, tal pauta é um assunto prioritário. E ele foi tema de uma reunião na última segunda-feira com o secretário do Ministério do Esporte, Toninho Nascimento. O movimento de atletas tenta acrescentar alguns dispositivos ao projeto que será enviado ao Congresso Nacional assim que estiver pronto.
Confira o comunicado do Bom Senso FC:
1) Os clubes de futebol deverão assumir o compromisso de apresentar um resultado final do exercício, quando prejuízo (déficit), não superior a 10% (dez por cento) de sua receita total nos dois primeiros anos e 5% (cinco por cento) de sua receita total no terceiro e quarto ano. A partir do quinto ano o clube não deverá trabalhar com prejuízo (déficit) para se evitar a falta de cumprimento de outros compromissos (fornecedores, prestadores de serviços, credores diversos, instituições financeiras, etc) e, dessa forma, limitar o prejuízo das equipes brasileiras.
2) Para o controle do pagamento dos salários, deverá ser criada uma Agência Reguladora independente e com poderes para fiscalizar, evitando-se, deste modo, a exposição do atleta;
3) Os clubes assumirão o compromisso de apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de salários e demais verbas à Agência Reguladora. Em caso de não apresentar os comprovantes, ficará caracterizado o inadimplemento dos mesmos, com a respectiva penalização;
4) Enquanto a dívida não for saldada, o clube fica impedido de contratar novos jogadores;
5) Se a dívida não for saldada no final do ano, o clube ficará impedido de disputar competições no ano subsequente, ficando rescindidos, automaticamente, os contratos de todos os atletas, por culpa única e exclusiva do clube, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos;
6) Para fins de definição, o salário tratado neste documento diz respeito àqueles recebidos tanto pelos jogadores quanto pelos demais funcionários do clube.
7) Como salário, entende-se todo o valor recebido pelo atleta, a teor do disposto no parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei Pelé, incluindo-se o Direito de Imagem naquele rol;
8) O Direito de Imagem poderá representar até 20% (vinte) por cento da remuneração total do atleta, com o objetivo de se evitar fraudes;
9) O dirigente será solidariamente responsável pelo inadimplemento aqui tratado durante o período de sua gestão. Estamos comprometidos com o propósito de auxiliar o desenvolvimento e a evolução do futebol brasileiro. Este é o momento de contribuir e inserir todas as questões pertinentes para que, enfim, possamos considerar essa uma verdadeira proposta de sucesso. O Bom Senso FC gostaria de apresentar suas ideias em torno de uma mesa, e não por troca de comunicados oficiais, que nem sempre permitem as melhores soluções, além de retardar possíveis acordos. Aguardamos um posicionamento da CBF e um convite para que possamos avançar nas discussões acerca do Fair Play Financeiro e do calendário brasileiro, dentre outros, sempre em busca de um futebol melhor para todos.
Bom Senso Futebol Clube
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